dicas e links
Alfândega
Para viagens ao exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis e restrições de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer, válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.
Antes da viagem, o passageiro deverá registrar os bens fabricados no exterior levados na viagem (como câmeras e filmadoras) e equipamentos com garantia no exterior que são levados para trocas ou consertos, mesmo usados ou comprados no Brasil para garantir que não pagarão impostos no retorno ao Brasil. O registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).
Se o passageiro levar mais de R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, ele deverá fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Livre de impostos, o passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção é pessoal e intransferível e só pode ser usada uma vez a cada 30 dias. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.
O passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito a cota de isento, exceto o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Bagagem
Vôos nacionais O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
Vôos internacionais A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.
Passaporte
Para informações de documentação necessária, principais postos de emissão, agendamento e entrega de passaporte, acesse o site da Policia Federal: http://www.dpf.gov.br/.
Documentos
Viagens no Brasil
O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade.
Viagens para países do Cone Sul
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.
Viagens para outros países da América do Sul
O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. De acordo com a Anvisa, necessitam de vacina de Febre amarela: Bolívia, Colômbia, Equador, Suriname, Guiana e a Guiana Francesa. Alguns países só irão exigir a vacina se o viajante provier da relação abaixo de países de Área de Risco.
Africa: Angola, Benin, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, Rep. Dem. do Congo, Gabão, Gâmbia, Ghana, Guiné, Libéria, Nigéria, Serra Leoa e Sudão.
América do Sul: Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Peru e Venezuela.
Documentação para menores
Para Viagens no Brasil
Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos da Vara da Infância em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens nacionais é (11) 3242 0400 (ramal 1452).
Viagens internacionais
Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas em postos da Vara de Infância, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório por autenticidade. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens internacionais é (11) 3242 04 00 (ramal 1452).
Portadores de deficiência devem ser embarcados com uma antecedência mínima de 20 minutos em relação aos demais passageiros. Cadeiras de rodas e aparelhos necessários a deficientes serão transportados gratuitamente na cabine de passageiros do avião e caso não haja espaço disponível serão considerados bagagem prioritária.
Vacinas
Alguns países são alvos de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é necessário apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Os passageiros que entrarem no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.
A vacina e o certificado são gratuitos e podem ser fornecidos nos postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária, com validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. Para mais informações acesse o site: http://www.anvisa.gov.br/.