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Alfândega
Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.
Antes da Viagem
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que no pagar impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que esto sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Livre de impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.
Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.
Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos.
A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito a cota de isento. A exceto o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periÓdicos, que estão isentos de impostos.
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Duty Free Shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vai passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:
• 24 garrafas de bebidas alcolicas e no máximo 12 do mesmo tipo
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
• 25 unidades de charutos ou cigarilhas
• 250 g de fumo preparado para cachimbo
• 10 unidades de cosméticos
• 03 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Bagagem
Vôos nacionais
O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
Cuidados Especiais
Passageiros especiais, como idosos, pessoas com problemas de saúde, portadores de deficiência física, gestantes e passageiros com crianças pequenas devem ser os primeiros a embarcar no avião.
Grávidas
As empresas aéreas exigem atestado médico de mulheres que estejam viajando até quatro semanas antes da data prevista para o parto ou que tenham complicações na gestação. O atestado deve ser emitido durante a semana que antecede o embarque.
Mesmo com autorização médica, as grávidas não devem viajar sete dias antes ou sete dias depois do parto. Também não é indicado que recém-nascidos embarquem na primeira semana de vida.
Crianças e adolescentes
Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa normal, mas devem viajar no colo do acompanhante. Passageiros com idade entre 2 e 12 anos incompletos pagam de 50% a 75% do valor da passagem de adulto (dependendo da cia aérea), com direito a assento.
Em vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. A autorização não é exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos com autorização dos responsáveis ou que sejam parentes próximos - irmãos, tios, avós e bisavós. Em geral, adolescentes de 12 a 18 anos com carteira de identidade ou certidão de nascimento podem viajar desacompanhados, mas a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.
Em viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados só podem viajar com autorização. Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização do outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.
Deficientes físicos
Os portadores de deficiência física têm direito a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares. Eles devem avisar com antecedência quais são suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam de algum cuidado ou atendimento especial.
O embarque de portadores de deficiência é feito sempre 20 minutos antes dos demais passageiros. Se necessário, eles podem usar suas próprias cadeiras de rodas para ir até o avião. Os aparelhos utilizados por deficientes físicos são considerados bagagem prioritária e podem ser levados dentro da cabine de passageiros gratuitamente.
O portador de deficiência geralmente pode decidir se precisa ou não de acompanhante, cuja presença só é exigida pela empresa quando o passageiro não for auto-suficiente. Neste caso, o acompanhante paga 20% do valor da tarifa.
Deficientes visuais
Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal tenha um atestado de sanidade. O cão viaja na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.
Passageiros com problemas de saúde
Pessoas que precisam de atenção especial durante o vôo ou que devem viajar de maca só podem embarcar se estiverem acompanhados por um médico ou enfermeiro. A companhia aérea deve ser avisada com antecedência sobre a necessidade de macas, ambulâncias, cadeiras de rodas e atendimento especial.
Em casos de problemas de saúde que possam ser agravados durante o vôo ou de doenças contagiosas, o viajante tem de passar pelo setor médico da companhia, que determinará a viabilidade da viagem.
Documentos
Viagens no Brasil
O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade.
Viagens para países do Cone Sul
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.
Viagens para outros países da América do Sul
O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros.
De acordo com a Anvisa, necessitam de vacina de Febre amarela: Bolívia, Colômbia, Equador, Suriname, Guiana e a Guiana Francesa. Alguns países só irão exigir a vacina se o viajante provier da relação abaixo de países de Área de Risco:
Africa: Angola, Benin, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, Rep. Dem. do Congo, Gabão, Gâmbia, Ghana, Guiné, Libéria, Nigéria, Serra Leoa e Sudão.
América do Sul: Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Peru e Venezuela.
Documentação para menores
Viagens no Brasil
Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos da Vara da Infância em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens nacionais é (11) 3242 0400 (ramal 1452).
Viagens internacionais
Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas em postos da Vara de Infância, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens internacionais é (11) 3242 04 00 (ramal 1452)
Portadores de deficiência devem ser embarcados com uma antecedência mínima de 20 minutos em relação aos demais passageiros. Cadeiras de rodas e aparelhos necessários a deficientes serão transportados gratuitamente na cabine de passageiros do avião e caso não haja espaço disponível serão considerados bagagem prioritária.
O atestado de sanidade animal é obrigatório para o transporte de cão treinado para auxiliar portador de deficiência visual. O animal pode viajar na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor no focinho.
Passaportes
Todo brasileiro, nato ou naturalizado, pode tirar passaporte nos postos de atendimento da Polícia Federal ou dos Correios. Se o passaporte for pedido nos postos de atendimento da Polícia Federal, o prazo para entrega será de cinco dias úteis e apenas o requerente poderá retirar o documento.
Se a opção for tirar o passaporte por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é preciso comprar o Kit Passaporte, que custa R$ 129,00 e é vendido em todas as agências de correio do Brasil. O valor do kit paga todas as taxas para a emissão do documento pela Polícia Federal e as despesas de postagem. O requerente indica em qual agência de correio deseja receber o documento. O correio avisa ao cliente que o passaporte chegou à agência escolhida dentro de um prazo máximo de 30 dias úteis.
Documentos necessários
• RG (cédula de identidade) para os maiores de 18 anos, certidão de nascimento para os menores de 18 anos que ainda não têm RG e certidão de casamento mais cédula de identidade para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na cédula de identidade;
• Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição. Na falta dos comprovantes, declaração de quitação da Justiça Eleitoral;
• Certificado de reservista ou declaração de quitação da Justiça Militar para homens com idade entre 18 e 45 anos e para os naturalizados de qualquer idade;
• Certificado de naturalização, para os naturalizados;
• CPF (Cartão de Pessoa Física);
• Duas fotos tamanho 5x7, com data, tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco;
• As carteiras funcionais das entidades de classe, válidas em todo o território nacional, só serão aceitas para emissão de passaporte se tiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto e nome completo do titular, filiação, data e localidade de nascimento, dados que devem ser preenchidos de forma obrigatória no formulário de requerimento de passaporte;
• Formulário de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido a máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
• Comprovante de pagamento da taxa em UFIRs, que só pode ser aceita no Banco do Brasil. A taxa é paga com a guia GAR/Funapol em duas vias, com apresentação de CPF e código da receita, conforme tabela das receitas e da unidade arrecadadora;
Atenção:
• O viajante deve apresentar o passaporte anterior quando tiver. Não apresentá-lo, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
• O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
• A igualdade de direitos não é suficiente para obtenção de passaporte - a naturalização é obrigatória;
• Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados.
Menores
• Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou de um representante legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório. O documento deve ter os números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas do menor e dos representantes.
• A falta da autorização dos pais ou do representante legal pode ser suprida por um juiz da infância e adolescência.
• No recebimento do passaporte é obrigatória a presença do menor e de um dos pais ou representante legal.
• Em caso de óbito de um dos pais, o menor deve apresentar a certidão de óbito original.
Fonte: Polícia Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Pelo Correio
Para tirar passaporte pelo correio, os documentos são os mesmos, mas o formulário de requerimento não precisa ser adquirido em papelaria - ele já vem incluído no Kit Passaporte. Além disso, não é preciso pagar a taxa no Banco do Brasil, porque o valor também já está incluído no kit.
Onde tirar o passaporte
Para saber onde tirar o seu passaporte nas cidades brasileiras, consulte a Polícia Federal.
Perda ou roubo de passaporte
Durante uma viagem para o exterior é preciso ter cuidado com o passaporte, pois qualquer problema, como perda ou roubo, pode atrapalhar ou encurtar a viagem.
Se o brasileiro perder ou tiver seu passaporte roubado ainda no Brasil, basta ir até uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência (evitando dores de cabeça se alguém utilizar o documento em seu nome) e solicitar um novo nos postos de atendimento da Polícia Federal.
No exterior, a atenção deve ser dobrada. Em caso de roubo ou perda do passaporte, o viajante deve, em primeiro lugar, fazer uma ocorrência policial e procurar a representação consular ou diplomática brasileira mais próxima.
Se o país em que estiver não possuir embaixada ou consulado do Brasil, o brasileiro deve viajar até o país com representação brasileira mais próximo. Para não ter problemas na fronteira, antes de cruzá-la é melhor comunicar a autoridade consular do local onde vai retirar o novo documento.
Emergências
Quando não tiver nenhum documento que comprove sua identidade, há duas opções: o brasileiro pode providenciar um fax com seus documentos, ou ainda, se estiver viajando em grupo, os acompanhantes podem confirmar sua identidade. A apresentação da ocorrência policial e o pagamento de uma taxa são obrigatórios.
Fica a critério da autoridade consular conceder o novo passaporte, que pode ter validade menor que a normal e ser restrito a determinados países. Se não conseguir comprovar sua identidade, o viajante recebe uma Autorização de Retorno ao Brasil para voltar imediatamente.
Para tirar novo passaporte fora do Brasil, são exigidos os seguintes documentos:
• carteira de identidade ou documento militar, para homens maiores de 18 anos e menores de 45 anos
• 2 fotos 5X7, fundo claro, datadas
• menores de 18 anos: documentação dos pais (identidade e certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para tirar passaporte
• residentes no Brasil: comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral
• a ocorrência policial e o pagamento da taxa continuam obrigatórios
Vacinas
Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação.
Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa.
A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado.
Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.
Países que exigem certificado de vacinação contra febre amarela
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Angola
Antígua e Barbuda
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bahamas
Bangladesh
Barbados
Belize
Benin
Bolívia
Brasil
Brunei
Burkina Fasso
Burundi
Butão
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Cazaquistão
Chade
China
Cingapura
Colômbia
Congo
Djibuti
Dominica
Egito
El Salvador
Equador
Eritréia
Etiópia
Fiji
Filipinas
Gabão
Gâmbia
Gana
Granada
Grécia
Guadalupe
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guinév
Guiné-Bissau
Guiné Equatorial
Haiti
Honduras
Iêmen
Ilha de Pitcairn
Ilhas Salomão
Índia
Indonésia
Iraque
Jamaica
Jordânia
Kiribati
Kuait
Laos
Lesoto
Líbano
Libéria
Líbia
Madagascar
Malásia
Malaui
Maldivas
Mali
Malta
Maurício
Mauritânia
México
Moçambique
Myanma
Namíbia
Nauru
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria
Niue
Nova Caledônia
Omã
Panamá
Papua-Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Polinésia Francesa
Palau
Portugal
Quênia
República Centro-Africana
Reunião
Ruanda
Samoa Americana
Samoa Ocidental
Santa Helena
Santa Lúcia
São Cristóvão e Névis
São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas
Senegal
Serra Leoa
Seychelles
Síria
Somália
Sri Lanka
Suazilândiav
Sudão
Suriname
Tailândia
Tanzânia
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago
Uganda
Venezuela
Vietnã
Zaire
Zimbábue
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